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A prisão de Daniel Dantas traz à luz mais algumas vicissitudes dos nossos togados:
1- O Ministério Público e a Polícia Federal parecem exercer fascínio sobre aqueles sujeitos que, cheios de certezas, acreditam poder mudar o mundo sozinhos - desde que imbuídos da devida autoridade. São os cargos de promotor e delegado que, mais que a magistratura, atraem nossos bacharéis aspirantes a paladinos da justiça. O caso do delegado Queiroz é emblemático, quase tanto quanto o do famigerado procurador Luiz Francisco (lembram?). O poder e a independência característicos desses órgãos - maiores que os do Judiciário, que não age de ofício - parecem ser um chamariz para loucos de todo gênero.
2- Esse negócio de Lei é mais sutil que parece, vejam vocês. Agora estão acusando Gilmar Mendes de estar corrompido - com base apenas no conteúdo de seus julgamentos e nas conversas gravadas de um notório atochador, que dizia ter na palma da mão o STJ, o STF, o Banco Mundial, o FED e as Potências Divinas. E sabem o que é pior? Pode ser verdade - quanto aos tribunais, pelo menos. Em Atenas, os julgamentos eram feitos pelo conselho dos 500* - porque, afinal, corromper 251 juízes não era coisa fácil naquela época. Entre os modernos, por uma questão de economia de escala, decidiu-se assim: o conjunto da sociedade faz as leis; os juízes (sozinhos ou em colegiados) as aplicam. Essa cisão entre os órgãos que definem as regras abstratas e os que decidem os casos concretos é essencial para a democracia e o Estado de Direito. Vocês conseguem imaginar bandidos subornando Deputados por uma lei penal mais branda? Ou comprando Ministros para que editem súmulas aumentando a abrangência do Habeas Corpus? Ninguém tem esse poder de antecipação. Da mesma forma, se os Juízes apenas obedecessem às Leis, uma decisão favorável a Dantas seria tão óbvia e previsível que o suborno seria contraproducente, ou tão absurda que ele seria impraticável.
A prisão de Daniel Dantas traz à luz mais algumas vicissitudes dos nossos togados:
1- O Ministério Público e a Polícia Federal parecem exercer fascínio sobre aqueles sujeitos que, cheios de certezas, acreditam poder mudar o mundo sozinhos - desde que imbuídos da devida autoridade. São os cargos de promotor e delegado que, mais que a magistratura, atraem nossos bacharéis aspirantes a paladinos da justiça. O caso do delegado Queiroz é emblemático, quase tanto quanto o do famigerado procurador Luiz Francisco (lembram?). O poder e a independência característicos desses órgãos - maiores que os do Judiciário, que não age de ofício - parecem ser um chamariz para loucos de todo gênero.
2- Esse negócio de Lei é mais sutil que parece, vejam vocês. Agora estão acusando Gilmar Mendes de estar corrompido - com base apenas no conteúdo de seus julgamentos e nas conversas gravadas de um notório atochador, que dizia ter na palma da mão o STJ, o STF, o Banco Mundial, o FED e as Potências Divinas. E sabem o que é pior? Pode ser verdade - quanto aos tribunais, pelo menos. Em Atenas, os julgamentos eram feitos pelo conselho dos 500* - porque, afinal, corromper 251 juízes não era coisa fácil naquela época. Entre os modernos, por uma questão de economia de escala, decidiu-se assim: o conjunto da sociedade faz as leis; os juízes (sozinhos ou em colegiados) as aplicam. Essa cisão entre os órgãos que definem as regras abstratas e os que decidem os casos concretos é essencial para a democracia e o Estado de Direito. Vocês conseguem imaginar bandidos subornando Deputados por uma lei penal mais branda? Ou comprando Ministros para que editem súmulas aumentando a abrangência do Habeas Corpus? Ninguém tem esse poder de antecipação. Da mesma forma, se os Juízes apenas obedecessem às Leis, uma decisão favorável a Dantas seria tão óbvia e previsível que o suborno seria contraproducente, ou tão absurda que ele seria impraticável.
* Errata: o conselho dos 500 era um órgão legislativo, os júris é que eram compostos por 501 cidadãos.
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